O ATIVISMO JUDICIAL E O DESIQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Resumo
O ativismo judicial tem-se colocado como tema central de um intenso debate acerca dos limites e atribuições de órgãos do Poder Judiciário, em especial aos atuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo desse poder da República. Assim, passados 32 anos da promulgação da Constituição da República de 1988, após 106 emendas no decurso desse período e a dinâmica do direito e da sociedade traz novos desafios quanto a aplicabilidade das normas constitucionais e os meios da atuação. Para chegarmos a perfeita compreensão da extensão do ativismo judicial e seus impactos na atuação do Poder Legislativo e do Poder Executivo a partir de uma análise histórica, jurídica e política, que no Brasil, pelo sistema posto, faz-se de todo necessário avaliarem como está atualmente o check and balances, a saber, o sistema de freio e contrapesos para que a real democracia pátria não corra riscos. Portanto, este trabalho discute as experiências de decisões que colocam a Corte Máxima no centro das atenções de todo da sociedade, destacando seus pontos vulneráveis e críticos, de forma a apontar alternativas no campo político e institucional. A Carta Magna de 1988, em seu artigo 2º, positivou a concepção tripartite de poder que remonta aos tempos bíblicos (rei, sacerdotes e profetas), Legislativo, Executivo e Judiciário, ganhou bases teóricas na antiguidade clássica em Aristóteles e, em Charles Loius de Secondat, conhecido como Barão de Montesquieu, em sua obra “Espírito das Leis” lança as bases do que vem a ser conhecido como a divisão de poderes no Estado Moderno. A questão que se discute é, como colocar efetivamente limitar os poderes quando estes extrapolaram em sua funções típicas ou atípicas? Essa proposição traz em seu escopo as discussão das decisões da corte máxima do Judiciário brasileiro e o desequilíbrio que tem produzido tantas inquietações no estado de direito.