A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A CARGO DO LICITANTE E A POSSÍVEL RECUSA DO ÓRGÃO LICENCIADOR: CONSEQUÊNCIAS E PREJUÍZOS AO INTERESSE PÚBLICO
Resumo
O presente trabalho discute a mudança na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), que transfere a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental ao licitante. Paralelo a isso, é de suma importância relacionar a aplicação da lei com o entendimento do TCU, tribunal de destaque quando o tema é licitações. Para tanto, a ideia é abordar tanto a mudança legislativa, bem como a mudança de entendimento do respectivo tribunal. Consoante a isso, a proposta em pauta é enfatizar a importância de um planejamento cuidadoso e a observância dos princípios norteadores que regem as contratações públicas, ressaltando que a escolha do regime de contratação pelo gestor público deve ser feita com cautela, visando evitar danos ao erário e consequentemente à sociedade.
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PDFISSN: 2526-0669