OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONALISTAS DOS MONARCÔMACOS FRANCESES

Gerson Leite de Moraes, Leonardo Delatorre Leite

Resumo


O Estado democrático de Direito, enquanto uma ordem jurídica soberana pautada no ideal de constitucionalismo, é considerado uma das grandes conquistas da humanidade, especialmente no que concerne na promoção do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como na luta contra os autoritarismos e totalitarismos. Não obstante, a despeito de sua grande eminência para a teoria política contemporânea, as origens históricas do fenômeno denominado “Constitucionalismo” ainda são pouco conhecidas e acabam não sendo abordadas com maior profundidade tanto no campo acadêmico quanto no âmbito social. Os chamados “monarcômacos franceses” foram grandes figuras na oposição aos regimes absolutistas e na defesa da limitação do poder político em face dos direitos e garantias individuais; sendo que, por meio de seus escritos, influenciaram de forma determinante os ideais revolucionários dos séculos XVII e XVIII. Pensadores como Teodoro de Beza (1519- 1605), Johannes Althusius (1563-1638), John Milton (1608-1674), Philippe Mornay (1549- 1623) e François Hotman (1524-1590) são ignorados e não são mencionados nas obras de Direito Constitucional e Direitos Humanos; não recebendo a devida atenção. O respectivo trabalho acadêmico representa uma possiblidade de melhor compreensão acerca da importância e dos desdobramentos da teologia política dos monarcômacos para a estruturação dos princípios jurídicos que mais tarde formariam a organização central do Estado de Direito.



Legalis Scientia - ISSN 2527-1067